A pandemia transformou profundamente as relações de trabalho e acelerou a adoção do home office no Brasil. Durante esse período, muitas empresas passaram a operar de forma remota, o que levou à necessidade de atualização da legislação para acompanhar essa nova realidade.
Com a Medida Provisória 1.108, foram estabelecidas novas diretrizes para o teletrabalho, incluindo a possibilidade do modelo híbrido, a execução das atividades por jornada ou por produção, além da prioridade para pessoas com deficiência, estagiários, aprendizes e mulheres com filhos pequenos em determinadas situações.
Outro ponto importante é que a medida reforça que a adoção do trabalho remoto ou híbrido não pode resultar em redução salarial. O texto também destaca a importância de formalizar corretamente essa modalidade no contrato de trabalho, prevendo itens como equipamentos fornecidos pela empresa, estrutura necessária, reembolso de despesas e condições adequadas de trabalho em casa.
O tema ainda está em evolução, e especialistas apontam que novas adaptações devem surgir nos próximos anos, conforme o mercado e a legislação continuem se ajustando às novas formas de trabalho.




